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sexta-feira, 5 de julho de 2013

LUTA pelo Projeto de Lei que GARANTE o ensino de Sociologia para os Licenciados em Sociologia!


Segue abaixo o ofício da Federação Nacional dos Sociólogos – FNS solicitando aprovação do PL 1446/2011 que Garante o Ensino de Sociologia/Ciências sociais para os licenciados nas respectivas disciplinas. Com a aprovação da Lei 11.684/2008, que insere a sociologia e filosofia no currículo das escolas de ensino médio espalhadas pelo país, não foi definido qual professor deveria lecionar a disciplina de sociologia. Neste sentido, pedimos urgência, na aprovação do PL em questão.


Guarulhos, 03 de julho de 2013. 
Ofício nº 021 /2013 – Federação Nacional dos Sociólogo - Presidência

Ao 

Congresso Nacional - Câmara dos Deputados

Presidente da Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania - CCJC 

SR. DÉCIO NERY DE LIMA (PT) 
Ref.: PL 1446/2011 – Autoria do Deputado Chico de Alencar (PSOL) – Garante o Ensino de Sociologia/Ciências sociais para os licenciados nas respectivas disciplinas
Considerando que a Lei 6888/80 (anexo e disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=103032&norma=126429 ) dispõe sobre a profissão do sociólogo e define que os licenciados em Sociologia, Sociologia Política ou Ciências Sociais até 10 de dezembro de 1980 poderão exercer a profissão de sociólogo (letra c do artigo 1º) mas não estipula que estes, e somente estes, têm a prerrogativa de ministrar aulas da disciplina de sociologia;

Considerando que a Lei 11.684/2008 (anexo e disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm) reintroduziu o ensino de Sociologia e Filosofia em todo o território nacional em 02 de junho de 2008, não mencionando em seu conteúdo quem deveria ministrar as disciplinas de sociologia, haja vista, que todos os cursos de licenciatura na área das ciências sociais formam professores em ciências sociais e não em sociologia;

Considerando que o parecer do MEC 492/2001(anexo e disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12991&Itemid=866) estipula quem deve lecionar sociologia/ciências sociais, mas, o mesmo não tem força de Lei;

Considerando que em vários municípios e capitais do país, a partir de 2008, vêm ocorrendo sucessivos concursos para professores da disciplina de sociologia, mas, como não definido por Lei qual profissional de nível superior tem habilitação e competência para ministrar a relevante matéria, aqueles que foram aprovados não puderam (exceto os que entraram com mandato de segurança) assumir o cargo de professor de sociologia. Como exemplo, apontamos, dentre vários casos, o do município de Santana do Parnaíba – SP edital 001/2013 (anexo e disponível em: http://www.santanadeparnaiba.sp.gov.br/concursopublico/pc_2013/edital_01/EDITAL_FINALIZADO_Processo_Seletivo.PDF). 


Diante do exposto acima, solicitamos providência urgente por parte de V. Ex.ª no sentido da aprovação do PL 1446/2011, haja vista, o quanto têm sido prejudicados, de um lado, os licenciados em Ciências Sociais, pelo não reconhecimento privativo do exercício profissional e, de outro, a sociedade que almeja ser formada nos ensinamentos de sociologia/ciências sociais por profissionais comprovadamente competentes e habilitados nesta área do conhecimento. Enfatizamos que o licenciado em Ciências Sociais, comprometido com a dimensão pedagógica do saber profissional, está legalmente apto para o exercício do magistério da disciplina de Sociologia no ensino médio em todas as escolas da rede pública e da privada em todo o território nacional.

Apontamos que a titulação oferecida pelas principais universidades do Estado de São Paulo (USP, UNESP e UNICAMP) formam bacharéis e licenciados em Ciências Sociais e também as Estaduais e Federais de todo o país. O desconhecimento de alguns que Sociologia e Ciências Sociais tratam-se na realidade de uma mesma área de conhecimento científico tem impedido parte dos portadores do título de Licenciado em Ciências Sociais de participarem dos processos seletivos para concursos de professor de Sociologia. A aprovação do PL 1446/2011 visa corrigir tais equívocos que recorrentemente vêm prejudicando toda a categoria de trabalhadores da Sociologia, em especial os profissionais das Ciências Sociais.

Ficamos a disposição de Vossa Excelência para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto em questão.

Respeitosamente,

Soco Ricardo Antunes de Abreu – DRT 1560 – SP.
Presidente da Federação Nacional dos Sociólogos (a)s – FNS.





 

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